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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal.

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.632

Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01
O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:23
A teoria crítica do direito
O texto pretende didaticamente expor o conceito e a finalidade da teoria crítica do direito. Além de apontar os principais estudiosos e doutrinadores do Direito brasileiro que lideram e registram com qualidade a evolução do direito brasileiro contemporâneo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:07
Cenário processual da ADI 7236

Por Marcelo Figueiredo e Lucas Pedroso Klain, respectivamente, advogado e Professor Associado de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC-SP/ Associado no escritório Marcelo Figueiredo Advogados Associados
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37
A Investigação Criminal e a Prerrogativa de Foro – o caso do ex-senador da República

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Janeiro de 2015 - 14:11
Os limites ao poder de tributar - O princípio da progressividade no tempo - Breves considerações

Pensando nos modos que vêm se comportando nossos Legisladores quanto à criação e majoração de tributos, e como tais condutas afetam diretamente os cidadãos em sua dignidade, sejam estes contribuintes, ou seja de modo indireto/reflexo por questão de ordem econômica, decidimos expor alguns pensamentos a respeito do princípio da progressividade no tempo como limitador ao poder de tributar, previsto em nossa Lei Magna
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Prescrição decenal.

Desate uniformizador do superior tribunal de justiça.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
As recentes decisões do STF e o impacto no processo de execução: Prisão do depositário infiel e Pacto de São José da Costa Rica

Poliana Bergamo Lomaz, acadêmica em Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pesquisadora do CNPQ na linha "constitucionalização do direito civil: função social da propriedade". Rogério Moreira Pinhal, Procurador do Estado de Minhas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indeferimento da gratuidade de justiça e concessão de prazo para recolhimento das custas. Inércia. Cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, proposta por UBIRACI RUFINO COSTA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso especial. Imposto de renda.

Insurge-se a Fazenda Nacional ante sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, a fim de sustar a inscrição de crédito tributário relativo a IRPJ e CSLL, ante a inexistência de disponibilidade econômica e jurídica de renda.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2006 - 02:00
O STF, os crimes hediondos e a in(constitucionalidade) do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - Tratamento jurídico igual para os desiguais?

Sandro D'Amato Nogueira é Advogado, Diretor geral e professor do Instituto Fernando Capez de Ensino Jurídico - Guarulhos - SP. Especialista em Direito Ambiental - PUC/SP. Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca Guarulhos 2000/2003. Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados-SP. Membro-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro da WSV - World Society of Victimology-USA. Integrante da RNDH - Rede Nacional de Direitos Humanos - www.rndh.gov.br. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP. Membro da Associação Brasileiro dos Advogados Ambientalistas.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial repetitivo. Brasil telecom. Contrato de participação financeira.

Legitimidade passiva. Dividendos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.

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